--gray-1
--gray-2
--gray-3
--gray-4
--gray-5
--red-1
--red-2
--red-3
--red-4
--red-5
--yellow-1
--yellow-2
--yellow-3
--yellow-4
--yellow-5
--green-1
--green-2
--green-3
--green-4
--green-5
--blue-1
--blue-2
--blue-3
--blue-4
--blue-5
--purple-1
--purple-2
--purple-3
--purple-4
--purple-5

Formas de Ingresso Pós-Graduação

O PPDESDI destina-se a portadores de diploma de nível superior de graduação plena ou tecnológica, conferidos por instituição de ensino oficialmente reconhecida e que tenham sido aprovados em processo seletivo. O processo seletivo para ingresso no Programa é definido anualmente pela Coordenação do Programa, aprovado pelo DEPG/SR-2/UERJ, e divulgado mediante edital próprio de abertura de inscrições.

As vagas ofertadas são determinadas pela disponibilidade de orientação dos professores do Programa, e demais recursos materiais e humanos. Em cumprimento à Lei Estadual no 6.914/2014 e 6.959/2015, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas.

Disciplinas isoladas

Disciplinas isoladas poderão ser cursadas por portadores de diploma de graduação, na condição de alunos especiais ou externos, de acordo com disponibilidade de vagas e autorização do professor da disciplina. 

O aluno especial ou externo que obtiver a aprovação nas disciplinas isoladas, fará jus a uma declaração comprobatória de frequência e conceito ou nota obtida. Caso desejem ingressar no mestrado ou doutorado do PPDESDI, os alunos especiais deverão participar do processo seletivo anual, pois frequência e aprovação em disciplinas isoladas não expressam vínculo com o curso de pós-graduação.

Os créditos obtidos poderão ser aproveitados num prazo de dois anos a contar da data da primeira inscrição em disciplinas isoladas. O aluno especial poderá aproveitar até 12 (doze) créditos se aprovado para o doutorado.